segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Dissecando um sapo!

Aos meus queridos alunos que vivem perguntando quando vamos abrir um animalzinho, que tal dissecarmos um sapo virtual agora?

Clique no sapo e divirtam-se!

Mas lembrem-se: maltratar animais é crime!

Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)



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